LEI N° 656, DE 11 DE SETEMBRO DE DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, todos os bens e instalações vinculados aos serviços de Iluminação Pública do Município.

 

§ Primeiro – O levantamento dos bens que serão efetivamente objeto de doação serão aqueles considerados tecnicamente aproveitáveis pela donatária, através de Laudo de Avaliação a ser elaborado por um representante da ESCELSA, assistido por pessoa credenciada pela Municipalidade doadora.

 

§ Segundo – Os bens ora vinculados ao serviço de iluminação pública, considerados inservíveis, uns por não se ajustarem aos padrões da ESCELSA, outros dado ao seu precário estado de utilização, à medida que a rede de Iluminação Pública for sendo reformada, serão retirados, arrolados e entregues à Municipalidade, contra recibo, que dará a esses equipamentos o destino que lhe aprouver.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura de doação, com base no Laudo que lhe será fornecido, e a praticar todos os atos legalmente permitidos que se fizerem necessários à formalização da referida doação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 11 de setembro de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 11 de setembro de 1975.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.