LEI N° 656, DE 11 DE SETEMBRO DE DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, todos os
bens e instalações vinculados aos serviços de Iluminação Pública do Município.
§ Primeiro – O levantamento dos bens que serão efetivamente
objeto de doação serão aqueles considerados tecnicamente aproveitáveis pela donatária, através de Laudo de Avaliação a ser elaborado
por um representante da ESCELSA, assistido por pessoa credenciada pela
Municipalidade doadora.
§ Segundo – Os bens ora vinculados ao serviço de iluminação
pública, considerados inservíveis, uns por não se ajustarem aos padrões da
ESCELSA, outros dado ao seu precário estado de utilização, à medida que a rede
de Iluminação Pública for sendo reformada, serão retirados, arrolados e
entregues à Municipalidade, contra recibo, que dará a esses equipamentos o
destino que lhe aprouver.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
assinar a competente escritura de doação, com base no Laudo que lhe será
fornecido, e a praticar todos os atos legalmente permitidos que se fizerem necessários
à formalização da referida doação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 11 de
setembro de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 11 de setembro de 1975.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.