LEI N° 6.561, DE 21 DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DO SANEAMENTO BÁSICO – CMSB.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração Municipal de Cariacica, a Comissão de Monitoramento do Saneamento Básico – CMSB, de caráter técnico consultivo com o objetivo de realizar o acompanhamento do cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) da cidade de Cariacica em seus 4 principais eixos: abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem pluvial.

 

Art. 2º A CMSB fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal responsável pelas políticas de meio ambiente.

 

Art. 3º A CMSB será constituída de grupo multidisciplinar composto por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) presidente e 04 (quatro) membros.

 

Art. 4º A CMSB será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. Serão objeto do decreto de regulamentação as atribuições, composição e remuneração dos membros da CMSB.

        

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, suplementada se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 21 de dezembro de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.