O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração Municipal de Cariacica, a Comissão de Monitoramento do Saneamento Básico – CMSB, de caráter técnico consultivo com o objetivo de realizar o acompanhamento do cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) da cidade de Cariacica em seus 4 principais eixos: abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem pluvial.
Art. 2º A CMSB fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal responsável pelas políticas de meio ambiente.
Art. 3º A CMSB será constituída de grupo multidisciplinar composto por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) presidente e 04 (quatro) membros.
Art. 4º A CMSB será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Serão objeto do decreto de regulamentação as atribuições, composição e remuneração dos membros da CMSB.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, suplementada se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 21 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.