O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito Municipal, o Programa Doadores do Futuro, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue, medula e órgãos.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não sendo necessária suplementação, vez que inseridas nas atividades da Secretaria de Saúde e de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 29 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.