LEI N° 6.549, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL DE CARIACICA/ES, O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito Municipal, o Programa Doadores do Futuro, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal de ensino.

 

Art. 2º O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue, medula e órgãos.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não sendo necessária suplementação, vez que inseridas nas atividades da Secretaria de Saúde e de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 29 de novembro de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.