LEI N° 6.548, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.345, DE 21 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 1.1 Demonstrativo I – Metas Anuais e o item 1.3 Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores ambas do ANEXO DE METAS FISCAIS, constante na Lei nº 6.345 de 21 de julho de 2022, publicada em 28 de julho de 2022, passam a vigorar conforme disposto no ANEXO ÚNICO desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 29 de novembro de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO