LEI Nº 6.543, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Cariacica, a Semana Municipal da Juventude, que será realizada anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão (a) e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões, política, educacional e pessoal.

 

Art. 3º VETADO.

 

I – VETADO.

 

II – VETADO.

 

III – VETADO.

 

IV – VETADO.

 

V – VETADO.

 

VI - VETADO.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 21 de novembro de 2023.

­­

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.