O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A capela mortuária sem nome, situada na Rua Clodoaldo Nepomuceno Rodrigues, Bairro Prolar, zona urbana de Cariacica, passa a denominar-se “Capela Mortuária Francisco das Chagas de Lima Rodrigues”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 19 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.