O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Dispõe sobre o reconhecimento do Cristianismo como Manifestação Cultural no município de Cariacica.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 29 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.