LEI 6.525, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO CRISTIANISMO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Dispõe sobre o reconhecimento do Cristianismo como Manifestação Cultural no município de Cariacica.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 29 de setembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.