LEI N° 6.519, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O DIREITO DE TODA MULHER A TER ACOMPANHANTE, PESSOA DE SUA LIVRE ESCOLHA NAS CONSULTAS E EXAMES, INCLUSIVE OS GINECOLÓGICOS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado às mulheres, o direito de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Município de Cariacica/ES.

 

§ 1º O direito disposto no caput pode ser solicitado pela mulher a ser atendida ou outra pessoa que esteja no local a ser designado acompanhante desta.

 

§ 2º O direito disposto no caput deste artigo poderá ser exercido em observância às orientações da Norma Técnica que dispõe sobre os procedimentos para garantir a atenção humanizada às pessoas com suspeita e ou denúncia de violência sexual.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º O Executivo Municipal, publicará a presente Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de setembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.