O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder o uso de bem público imóvel de sua propriedade, assim como os bens públicos listados no Anexo Único desta Lei, para a Companhia Espírito Santense de Saneamento- CESAN.
§ 1º O bem público imóvel objeto de concessão de uso de que trata o caput deste artigo possui área de, aproximadamente, 12,00m² (doze metros quadrados), situada na Praça dos Artistas, esta localizada na Rua dos Artistas, nº 27, bairro Operário, nesta cidade, registrada no cadastro imobiliário sob o nº 34161-21-83-0001-000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 46.012.
§ 2º Os bens públicos objeto da concessão de uso de que trata o caput deste artigo encontram-se empenhados para o correto funcionamento do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Operário, neste Município.
Art. 2º A Concessão de Uso de que trata o art. 1º desta Lei será gratuita e vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º A Concessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei tem por finalidade permitir que a Cessionária opere, de maneira efetiva, o Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Operário, neste Município.
Parágrafo único. O Município conservará a propriedade do imóvel concedido pela presente Lei, sendo outorgado à CESAN apenas a posse, que perdurará durante o prazo consignado no art. 2º.
Art. 4º Caberá à CESAN a manutenção e conservação do bem público imóvel descrito no §1º do art. 1º, assim como a manutenção e conservação dos bens descritos no Anexo Único desta Lei, sendo de sua responsabilidade os ônus que por ventura venham a recair sobre os mesmos.
Art. 5º A Concessão de Uso de que trata esta Lei será concretizada por meio de contrato de concessão a ser firmado entre as partes, em estrita observação aos termos desta Lei e demais legislações pertinentes.
Art. 6º Ocorrerá a reversão e, consequentemente, a extinção da Concessão de Uso de que trata esta Lei, retornando, imediatamente, a posse do imóvel cedido ao Município, se:
I - a CESAN descumprir quaisquer dos encargos previstos nesta Lei;
II - a CESAN descumprir as condicionantes previstas no contrato de cessão de uso a ser firmado entre as partes;
III - for dado ao imóvel utilização diversa da finalidade prevista nesta lei;
IV - ultrapassado o prazo de que trata o art. 2º, não houver prorrogação da concessão.
Art. 7º Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do beneficiário, para cessação de tais riscos.
Art. 8º A concessão de uso tratada nesta lei não acarretará nenhum tipo de ônus financeiro aos cofres municipais.
Art. 9º Fica dispensada a concorrência, nos termos do Art. 134, §1º da Lei Orgânica Municipal, uma vez que a destinatária da concessão é concessionária de serviço público, exercendo relevante serviço público à municipalidade.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 14 de setembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
ANEXO ÚNICO
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CUSTOS
TOTAIS DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS REDES, EMISSARIOS E LIGAÇÕES (VALIDADOS
EM CAMPO PELA AEGEA – O-UGP CESAN) |
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Descrição |
Quant. |
Unid. |
Valor
(R$) |
Tubo
PVC EB-644 DN 150, incluídas peças
e conexões. |
1.985 |
Metros |
58.235,38 |
PV Com
Anel DN 600 / 1000 até 1,20m |
45,00 |
Unid. |
72.552,00 |
Tubo
PVC DEFOFO JE DN 100, incluso peças
e conexões. |
569,00 |
Metros |
36.006,32 |
Tubo
PVC DEFOFO JE DN 150, incluso peças
e conexões. |
580,00 |
Metros |
60.076,40 |
Ligações domiciliares. |
35,00 |
Unid. |
15.656,78 |
SUB-TOTAL
1 |
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|
242.526,88 |
ESTAÇÃO
ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO – EEEB-1 |
|||
Bomba Submersível, KSB; Mod. KRT F80-200/34XG; Motor 5,0Cv |
2,00 |
Unid. |
35.650,10 |
Quadro
Comando para atender
Bomba de 5,0Cv |
1,00 |
Unid. |
3.874,71 |
Implantação da Infraestrutura da EEEB-1 |
1,00 |
Unid. |
67.547,45 |
SUB-TOTAL
2 |
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107.072,56 |
ESTAÇÃO
ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO – EEEB-2 |
|||
Bomba Submersível, KRT S40-160/22XG, Motor 3,0CV |
2,00 |
Unid. |
30.700,88 |
Quadro
Comando para atender
Bomba de 3,0Cv |
1,00 |
Unid. |
3.874,71 |
Implantação da Infraestrutura da EEEB-2 |
1,00 |
Unid. |
85.217,17 |
SUB-TOTAL
3 |
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|
119.789,76 |
ESTAÇÃO
ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO – EEEB-3 |
|||
Bomba Submersível, KSB; Mod. KRT S40 160/22UG; Motor 2,0CV |
2,00 |
Unid. |
10.164,60 |
Quadro
Comando para atender
Bomba de 2,0 CV |
1,00 |
Unid. |
3.874,71 |
Implantação da Infraestrutura da EEEB-3 |
1,00 |
Unid. |
63.122,88 |
SUB-TOTAL
4 |
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77.162,19 |
ESTAÇÃO
TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE |
|||
Estação de Tratamento de Esgoto
Compacta 6,00 L/s |
1,00 |
Unid. |
1.123.605,38 |
Soprador Marca, VazFlux Mod. ROOTS RNT 31.10 B4 DN
80 |
2,00 |
Unid. |
22.400,00 |
Motor
Marca VazFlux 3,6CV |
2,00 |
Unid. |
32.000,00 |
Exaustor Marca VazFlux Mod. 3.100; Vazão 5,48m³/min |
2,00 |
Unid. |
9.600,00 |
Bomba Submersível KSB, Mod. KRT DRAINER; 2Cv |
2,00 |
Unid. |
6.279,00 |
Bomba
de Recirculação Marca FAMAC, Mod. MB FB220 T3,
Motor 4CV |
1,00 |
Unid. |
2.476,00 |
Painel de Comando - Quadro CCM – Marca MPE |
1,00 |
Unid. |
47.788,01 |
SUB-TOTAL
5 |
|
|
1.244.148,39 |
TOTAL
GERAL |
1.790.699,78 |