LEI Nº 6.513, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIACICA A CONCEDER O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder o uso de bem público imóvel de sua propriedade, assim como os bens públicos listados no Anexo Único desta Lei, para a Companhia Espírito Santense de Saneamento- CESAN.

 

§ 1º O bem público imóvel objeto de concessão de uso de que trata o caput deste artigo possui área de, aproximadamente, 12,00m² (doze metros quadrados), situada na Praça dos Artistas, esta localizada na Rua dos Artistas, nº 27, bairro Operário, nesta cidade, registrada no cadastro imobiliário sob o nº 34161-21-83-0001-000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 46.012.

 

§ 2º Os bens públicos objeto da concessão de uso de que trata o caput deste artigo encontram-se empenhados para o correto funcionamento do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Operário, neste Município.

 

Art. 2º A Concessão de Uso de que trata o art. 1º desta Lei será gratuita e vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 3º A Concessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei tem por finalidade permitir que a Cessionária opere, de maneira efetiva, o Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Operário, neste Município.

 

Parágrafo único. O Município conservará a propriedade do imóvel concedido pela presente Lei, sendo outorgado à CESAN apenas a posse, que perdurará durante o prazo consignado no art. 2º.

 

Art. 4º Caberá à CESAN a manutenção e conservação do bem público imóvel descrito no §1º do art. 1º, assim como a manutenção e conservação dos bens descritos no Anexo Único desta Lei, sendo de sua responsabilidade os ônus que por ventura venham a recair sobre os mesmos.

 

Art. 5º A Concessão de Uso de que trata esta Lei será concretizada por meio de contrato de concessão a ser firmado entre as partes, em estrita observação aos termos desta Lei e demais legislações pertinentes.

 

Art. 6º Ocorrerá a reversão e, consequentemente, a extinção da Concessão de Uso de que trata esta Lei, retornando, imediatamente, a posse do imóvel cedido ao Município, se:

 

I - a CESAN descumprir quaisquer dos encargos previstos nesta Lei;

 

II - a CESAN descumprir as condicionantes previstas no contrato de cessão de uso a ser firmado entre as partes;

 

III - for dado ao imóvel utilização diversa da finalidade prevista nesta lei;

 

IV - ultrapassado o prazo de que trata o art. 2º, não houver prorrogação da concessão.

 

Art. 7º Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do beneficiário, para cessação de tais riscos.

 

Art. 8º A concessão de uso tratada nesta lei não acarretará nenhum tipo de ônus financeiro aos cofres municipais.

 

Art. 9º Fica dispensada a concorrência, nos termos do Art. 134, §1º da Lei Orgânica Municipal, uma vez que a destinatária da concessão é concessionária de serviço público, exercendo relevante serviço público à municipalidade.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 14 de setembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

CUSTOS TOTAIS DOS MATERIAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS REDES,

EMISSARIOS E LIGAÇÕES (VALIDADOS EM CAMPO PELA AEGEA – O-UGP – CESAN)

Descrição

Quant.

Unid.

Valor (R$)

Tubo PVC EB-644 DN 150, incluídas peças e conexões

4.995

metros

6.738,53

PV com anel DN 600 / 1000 até 1,20m

49,00

unid

2.148,55

Tubo PVC DEFOFO JE, incluídas peças e conexões

0,00

metros

0,00

Ligações domiciliares

 

 

5.190,29

SUB-TOTAL 1

14.077,37

ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ESGOTO -ETE

ETE – Reator anaeróbio de fluxo ascendente UASB/RAFA Modelo D9

2,00

unid

341.106,25

Bomba Submersível, Marca Sulzer; Motor 2,0 CV

2,00

unid

12.166,04

Quadro Comando para atender Bomba de 2,0 CV

1,00

unid

2.662,03

Implantação da Infraestrutura da ETE

1,00

Unid

221.963,52

SUB-TOTAL 2

577.975,84

GERAL

591.975,21

 

(Redação dada pela Lei n° 6.544/2023)

ANEXO ÚNICO

PLANILHA 01 – OPERÁRIO

 

CUSTOS TOTAIS DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS REDES, EMISSARIOS E LIGAÇÕES

(VALIDADOS EM CAMPO PELA AEGEA – O-UGP CESAN)

Descrição

Quant.

Unid.

Valor (R$)

Tubo PVC EB-644 DN 150, incluídas peças e conexões.

1.985

Metros

58.235,38

PV Com Anel DN 600 / 1000 até 1,20m

45,00

Unid.

72.552,00

Tubo PVC DEFOFO JE DN 100, incluso peças e conexões.

569,00

Metros

36.006,32

Tubo PVC DEFOFO JE DN 150, incluso peças e conexões.

580,00

Metros

60.076,40

Ligações domiciliares.

35,00

Unid.

15.656,78

SUB-TOTAL 1

 

 

242.526,88

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO – EEEB-1

Bomba Submersível, KSB; Mod. KRT F80-200/34XG; Motor 5,0Cv

2,00

Unid.

35.650,10

Quadro Comando para atender Bomba de 5,0Cv

1,00

Unid.

3.874,71

Implantação da Infraestrutura da EEEB-1

1,00

Unid.

67.547,45

SUB-TOTAL 2

 

 

107.072,56

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO – EEEB-2

Bomba Submersível, KRT S40-160/22XG, Motor 3,0CV

2,00

Unid.

30.700,88

Quadro Comando para atender Bomba de 3,0Cv

1,00

Unid.

3.874,71

Implantação da Infraestrutura da EEEB-2

1,00

Unid.

85.217,17

SUB-TOTAL 3

 

 

119.789,76

 

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO – EEEB-3

Bomba Submersível, KSB; Mod. KRT S40 160/22UG; Motor 2,0CV

2,00

Unid.

10.164,60

Quadro Comando para atender Bomba de 2,0 CV

1,00

Unid.

3.874,71

Implantação da Infraestrutura da EEEB-3

1,00

Unid.

63.122,88

SUB-TOTAL 4

 

 

77.162,19

ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE

Estação de Tratamento de Esgoto Compacta 6,00 L/s

1,00

Unid.

1.123.605,38

Soprador Marca, VazFlux Mod. ROOTS RNT 31.10 B4 DN 80

2,00

Unid.

22.400,00

Motor Marca VazFlux 3,6CV

2,00

Unid.

32.000,00

Exaustor Marca VazFlux Mod. 3.100; Vazão 5,48m³/min

2,00

Unid.

9.600,00

Bomba Submersível KSB, Mod. KRT DRAINER; 2Cv

2,00

Unid.

6.279,00

Bomba de Recirculação Marca FAMAC, Mod. MB FB220 T3, Motor 4CV

1,00

Unid.

2.476,00

Painel de Comando - Quadro CCM – Marca MPE

1,00

Unid.

47.788,01

SUB-TOTAL 5

 

 

1.244.148,39

TOTAL GERAL

1.790.699,78