O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Cariacica a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
I - Divulgação dos sintomas mais comuns como: sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;
II - Incentivo à busca por atendimento profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;
III - Disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis;
IV - Estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 3º O Executivo Municipal, publicará a presente Lei no que couber, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 13 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.