O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, A Associação dos Profissionais Avulsos do Estado do Espírito Santo, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 540, Edifício Sartori, sala 306 – Bairro Campo Grande, cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, sob o CEP 29.146-070 e inscrita no CNPJ de nº 51.021.354/0001-53.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de setembro de 2023.
EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.