LEI N° 6.509, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído 01 (um) cargo de Secretário Extraordinário de Relações Institucionais, símbolo AP, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito – GP, o qual fica inserido no Anexo III da Lei nº 5.283/2014.

 

§ 1º O cargo de Secretário Extraordinário de Relações Institucionais está subordinado ao Prefeito Municipal.

 

§ 2º São atribuições do Secretário Extraordinário de Relações Institucionais:

 

I - prestar assistência ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações políticas e institucionais com os órgãos e entidades públicas e privadas;

 

II - assessorar, mediante solicitação, os órgãos municipais competentes na realização de estudos, levantamento de informações e em tarefas correlatas;

 

III - assessorar ao Prefeito ou Secretários Municipais na formulação e aplicação de planos, projetos e programas;

 

IV - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal;

 

V - assessorar e contribuir na concretização das políticas, diretrizes, projetos, programas e prioridades definidas pelo Governo Municipal;

 

VI - manter o Prefeito informado sobre os temas de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações institucionais;

 

VII - assessorar, mediante solicitação do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário Municipal, os órgãos municipais competentes na realização de estudos, levantamento de informações e em tarefas correlatas;

 

VIII - participar de tarefas, missões, representações e afins, quando designado pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais;

 

IX - elaborar pareceres sobre questões que lhe forem determinadas;

 

X - desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 04 de setembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.