LEI N° 6.507, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI MUNCIPAL Nº 6.062/2020, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE DROGAS E O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS – COMUD, DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 6.062/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas consiste em órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador, normativo e articulador da Política Municipal sobre Drogas, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal responsável pelas políticas antidrogas.

 

Art. 2º O §3º do artigo 9º da Lei nº 6.062/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º A Secretaria Municipal responsável pelas políticas antidrogas será responsável pela articulação entre o COMUD e as Secretarias Municipais.

 

Art. 3º O parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 6.062/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Os recursos financeiros vinculados ao FMD serão geridos pela Secretaria Municipal responsável pelas políticas antidrogas, ou aquele a que for vinculado o Conselho Municipal de Drogas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 30 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.