O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 3º da Lei Municipal n° 5.199/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º O COMASC será constituído de
quatorze (14) membros, de acordo com o § 3°, art. 10, da Resolução CNAS n°
237/2006, com a seguinte composição:
I — Representantes do Governo Municipal das Áreas de:
a) Assistência Social;
b) Saúde;
c) Educação;
d) Administração;
e) Desenvolvimento Econômico e Inovação;
f) Esporte e Lazer;
g) Habitação.
II — Representantes da Sociedade Civil
a) 02 (dois) Representantes dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social;
b) 04 (quatro) Representantes de Entidades e/ou organizações de Assistência Social;
c) 01(um) representante de Entidade de trabalhadores do setor.
§ 1° Não há impedimento para a participação de nenhum servidor (a); contudo, sugere-se que sejam escolhidos dentre os que detenham poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública.
§ 2° Cada membro titular do COMASC terá um membro suplente da mesma categoria representativa.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 10 de agosto de 2023.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
PROC. FÍSICO: 10.674/2022
PROC. ELETRÔNICO: 26.734/2023