O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 37 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 ......................................................................................
Parágrafo único
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II – 04
(quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de
ensino superior.
Art. 2º Fica revogado o artigo 21 da Lei Municipal 6.024, de 07 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 10 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.