O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme especificação do quantitativo e dos cargos presentes na tabela do anexo único.
Art. 2º As contratações nos termos desta Lei serão feitas mediante processo seletivo simplificado, prevendo quantitativo de vagas e possível cadastro de reserva, quando necessário.
§ 1º As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de dotação orçamentária específica, devidamente justificada em processo, pelo Secretário da pasta, e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º As contratações temporárias de que trata esta Lei serão celebradas mediante contratos administrativos, por tempo determinado, observando-se o prazo máximo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3° É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações legais.
Parágrafo único. Sem prejuízo de nulidade de contrato, a infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade do contratado para promover a devolução dos valores pagos ao contratado, sendo que, o candidato inscrito, no caso de convocação, deverá assinar declaração de que não acumula cargo, conforme disposto no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
Art. 4º Aplica-se nas contratações temporárias aqui previstas, a Lei nº 5.754/2017, sendo que o servidor contratado temporariamente ficará sujeito aos direitos e obrigações constantes na Lei nº 5.754/2017, assim como, deveres e responsabilidades previstos na Lei Complementar nº 137/2023.
Art. 5º As solicitações de contratações deverão ser submetidas previamente à análise do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF, devidamente justificada em processo, pelo Secretário da pasta.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 10 de agosto de 2023.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Nomenclatura |
Quant. |
Carga Horária |
Valor Salário |
Arquiteto e Urbanista |
01 + CR |
40h/semanais |
R$ 6.500,00 |