LEI N° 649, DE 24 DE MARÇO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a alienar os veículos abaixo
relacionados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cariacica, e que se
encontram fora de uso e bastante danificados.
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
1.
Um
caminhão, marca Chevrolet, cor azul, ano de fabricação
1964, com 149 HP, com capacidade para 6000 quilos, nº do motor 4-J-092, IG,
placa DE-00-37 – oficial, com 6 cilindros.
2.
Um
auto Jeep, marca Willys Overlan, com 90 HP, ano de fabricação 1962, com capacidade
para 05 passageiros, nº do motor 32-124-279, nº de placa DE-0036 Oficial, com 6 cilindros.
3.
Uma
camioneta, marca Jeep, com motor de 6 cilindros e 90 HP, tração nas 4 rodas, cor verde pampa,
ano de fabricação 1971, tipo F-220, nº do motor 38.5959, placa nº DE 0004.
4.
Uma
Patrol, marca Cartepilar, ano de fabricação 1956, modelo 12, motor nº
70D1534.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei
entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 24 de março
de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 24 de março de 1975.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.