LEI N° 649, DE 24 DE MARÇO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os veículos abaixo relacionados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cariacica, e que se encontram fora de uso e bastante danificados.

 

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS

 

1.                 Um caminhão, marca Chevrolet, cor azul, ano de fabricação 1964, com 149 HP, com capacidade para 6000 quilos, nº do motor 4-J-092, IG, placa DE-00-37 – oficial, com 6 cilindros.

 

2.                 Um auto Jeep, marca Willys Overlan, com 90 HP, ano de fabricação 1962, com capacidade para 05 passageiros, nº do motor 32-124-279, nº de placa DE-0036 Oficial, com 6 cilindros.

 

3.                 Uma camioneta, marca Jeep, com motor de 6 cilindros e 90 HP, tração nas 4 rodas, cor verde pampa, ano de fabricação 1971, tipo F-220, nº do motor 38.5959, placa nº DE 0004.

 

4.                 Uma Patrol, marca Cartepilar, ano de fabricação 1956, modelo 12, motor nº 70D1534.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 24 de março de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 24 de março de 1975.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.