O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O item 1.8 Demonstrativo VIII – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita do ANEXO DE METAS FISCAIS, constante na Lei nº 6.345 de 21 de julho de 2022, publicada em 28 de julho de 2022, passa a vigorar conforme disposto no ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
MUNICÍPIO DE CARIACICA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2023
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso
V)
R$
1,00
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
ISSQN |
BENEFICIO FISCAL |
Item 4 e seus Subutens -
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. arts.
144-D e 145 da Lei Complementar 027/2009 alterada pela
LC 72/2017 |
5.830.000,00 |
6.413.000,00 |
7.054.300,00 |
O impacto será considerado por ocasião da tramitação da
proposta orçamentária do corrente exercício. |
|
ISSQN |
BENEFICIO FISCAL |
Iten 12.01, 12.03 e
12.11 - Espetáculos Teatrais e Competições Esportivas. Arts.
144-D e 145 da Lei Complementar 027/2009 alterada pela
LC 72/2017 |
6.160,00 |
6.776,00 |
7.453,60 |
||
ISSQN |
BENEFICIO FISCAL |
Item 17.02 -Art. 144-C. Os serviços descritos no item 17.02
da lista anexa a essa Lei Complementar, relativos aos serviços de resposta
audível (Telemarketing ou Call Center - Contact
Center), terão alíquota reduzida de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por
cento) |
157.300,00 |
173.030,00 |
190.333,00 |
||
ISSQN |
ISENÇÃO DO ISSO FIXO POR TEMPO INDETERMINADO |
LC 090/2020, ART.2º, parágrafo 4º e
5º. Autoriza a isenção Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre o serviço de
transporte público de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro (TAXI)
que forem realizados por motoristas autônomos. |
320.000,00 |
320.000,00 |
384.000,00 |
||
ISSQN |
INCENTIVO FISCAL |
Incentivos fiscais para as empresas que queiram se
instalar em Cariacica, assim como as já instaladas e que queiram expandir sua
capacidade operacional, destinados a promover a geração de emprego, renda e
receitas tributárias e que, ainda, elevem a competitividade sistêmica do
parque produtivo na esfera territorial do município, contribuindo com o desenvolvimento
socioeconômico local. LC 101/2021. |
750.000,00 |
800.000,00 |
1.200.000,00 |
||
ISSQN |
INCENTIVO FISCAL |
LC 097/2021 (Mosaico da inovação) ,
regulamentada pelo decreto 131/2021 e Autorizado a instituir em 2%
(dois por cento), a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN, calculados sobre a receita tributável de prestação de serviço |
1.700.000,00 |
1.800.000,00 |
2.160.000,00 |
||
Taxa de Vistoria Anual |
ISENÇÃO DE TAXAS DE VISTORIA ANUAL E LOCALIZAÇÃO |
LC 027/2009 - Art 302 , Inciso I, Letra a, b e d |
88.000,00 |
96.800,00 |
106.480,00 |
||
ITBI |
REDUÇÃO DE ALIQUOTA |
Fomento a imoveis financiados
por cooperativa habitacional ou outro programa de habitação popular. Art.193
da LC 027/2009 alterada pela LC 72/2017 |
33.000,00 |
36.300,00 |
39.930,00 |
||
ITBI |
ISENÇÃO / REDUÇÃO DE ALIQUOTA |
Concessão de incentivos fiscais às famílias adquirentes
das moradias incluídas no programa com a denominação,
“Cariacica minha casa verde e amarela”. Lei 4753/2009 e LC 101/2021 - Art. 5º |
1.650.000,00 |
1.815.000,00 |
1.996.500,00 |
||
IPTU |
Cota Única |
LC 027/2009 - Art.177 |
848.381,02 |
933.219,12 |
1.026.541,03 |
||
IPTU |
Isenção e Imunidade |
LC 027/2009 - Art.4º , Art.
146 e Art. 161 e LC 055/2015 |
1.828.033,80 |
2.010.837,18 |
2.211.920,90 |
||
TCRS |
Cota Única |
LC 027/2009 - Art.295 |
630.637,79 |
693.701,57 |
763.071,72 |
||
TCRS |
Isenção |
LC 027/2009 - Art. 303 |
365.166,20 |
401.682,82 |
441.851,10 |
||
COSIP |
Cota Única |
LC 027/2009 - Art. 207 |
42.521,13 |
42.521,13 |
55.277,46 |
||
COSIP |
Isenção |
LC 027/2009 - Art. 210 |
50.700,00 |
50.700,00 |
65.910,00 |
||
IPTU |
Incentivo Fiscal |
LC 101/2021 / LC 6.136/2021 / LC 4.943/2012 |
42.250,00 |
42.250,00 |
54.925,00 |
||
IPTU |
Desconto Lei |
CONTRIBUINTES QUE EFETUARAM PAGAMENTO DE DEBITOS
INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA COM DESCONTO NAS MULTAS E JUROS PREVISTOS NAS LEIS
027/2009 ART. 71 - 5.325/2015 - 5.740/2017 |
2.535.193,76 |
2.677.291,37 |
2.827.353,55 |
||
TCRS |
Desconto Lei |
1.494.851,08 |
1.578.637,48 |
1.667.120,11 |
|||
ISS |
Desconto Lei |
2.734.319,38 |
2.887.577,98 |
3.049.426,73 |
|||
MULTAS |
Desconto Lei |
1.494.851,08 |
1.578.637,48 |
1.667.120,11 |
|||
TAXAS |
Desconto Lei |
1.833.074,74 |
1.935.818,57 |
2.044.321,21 |
|||
ITBI |
Desconto Lei |
496.697,38 |
524.537,27 |
553.937,58 |
|||
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS |
Concessão de desconto de multas e juros de carácter
geral |
Contribuintes em geral |
2.071.934,00 |
- |
- |
||
TOTAL |
27.003.071,34 |
26.818.317,97 |
29.567.773,11 |
Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em
05/07/2023 as 13:55hs.