O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 499.836,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de Superávit Financeiro, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 7º e 8º da Lei n° 6.407, de 29 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES 10 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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04.01.00.00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01.01.00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0003.2.0163 |
Manutenção
e Desenvolvimento das Ações da Atenção |
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AUXÍLIOS |
4.4.50.42.00 |
2.601.0001.0000 |
499.836,00 |
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TOTAL |
499.836,00 |
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CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO II -
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
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CONTA
- 006.624.013-3 ( APL FNS ATENÇÃO
BÁSICA) |
2.601.0001.0000 |
499.836,00 |
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TOTAL |
499.836,00 |