LEI N° 648, DE 24 DE MARÇO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a alienar, os telefones abaixo relacionados, dos
quais a Prefeitura Municipal de Cariacica é assinante, possuindo o direito de
uso dos mesmos:
Telefone número 61092
Telefone número 61162
Telefone número 61370
Telefone número 60277
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 24 de março
de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 24 de março de 1975.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.