LEI N° 6.480, DE 10 DE JULHO DE 2023
FICA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER, DE FORMA ONEROSA, O DIREITO DE USO E EXPLORAÇÃO DE 03 (TRÊS) RESTAURANTES LOCALIZADOS NA ORLA DE CARIACICA, E DO MERCADO MUNICIPAL DE CARIACICA, LOCALIZADO NO BAIRRO DE ITACIBÁ, NA FORMA DO ART. 134 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Público Municipal autorizado a conceder, de forma onerosa, mediante
procedimento licitatório, o direito de uso e exploração de 03 (três)
restaurantes localizados na Orla de Cariacica, e do Mercado Municipal de
Cariacica, localizado no bairro de Itacibá.
Art. 2º Ficam os
Concessionários autorizados a utilizarem os imóveis concedidos na exploração
comercial, imobiliária e publicitária, nas condições a serem definidas nos
respectivos editais de licitação e contratos, pelo prazo de 10 (dez) anos,
contados da data da assinatura dos respectivos instrumentos contratuais,
podendo o prazo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.
Art. 3º Os procedimentos
licitatórios que precederão a realização da concessão, observarão as
disposições previstas na Lei Orgânica do Município, na legislação que
rege a matéria de Licitações e Contratos Administrativos, e demais regulamentos
pertinentes.
Art. 4º O Poder Executivo
Municipal poderá editar ato normativo com o objetivo de regulamentar, no que
couberem, as concessões previstas nesta Lei Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 10 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.