O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A “Rua 23”, bairro Castelo Branco – CEP: 29.140-822, passa a denominar-se “Rua Maria Divina”, inserindo-a na Lei nº 5.301/2014 (Plano de Organização Territorial de Cariacica – POT).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 10 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.