O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública, o Grupo Beneficente da Grande Cariacica, localizado a Rua Domingos de Paula Ramos, n° 30 – Bairro Porto Novo – Cariacica – Espírito Santo – Livro A-129 em 18/01/1985, e na Secretaria da Receita Federal do Brasil com o CNPJ n° 07.284.306/0001-66, sendo regida por este Estatuto, e pela Lei Brasileira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 30 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.