O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência escolar da rede pública municipal de ensino de Cariacica e escolas particulares, que dará ênfase à solução pacífica de conflitos.
Art. 2º VETADO.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
Art. 3º O Executivo Municipal, publicará a presente Lei no que couber, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 14 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.