LEI Nº 6.468, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESCOLAS PARTICULARES DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência escolar da rede pública municipal de ensino de Cariacica e escolas particulares, que dará ênfase à solução pacífica de conflitos.

 

Art. 2º VETADO.

 

§ 1º VETADO.

 

§ 2º VETADO.

 

Art. 3º O Executivo Municipal, publicará a presente Lei no que couber, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 14 de junho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.