LEI Nº 6.467, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

DAR-SE-Á NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.737/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Núcleo Social Roger Fernandes Rodrigues, sociedade civil filantrópica, de direito privado, sem fins lucrativos de caráter assistencial à crianças carentes e portadoras de necessidades especiais, inscrito no CNPJ nº 06.032.279/0001-71, com sede na Rua Santos Dumont nº 187 – Santana – Cariacica – Espírito Santo – CEP nº 29.154-150.

 

Art. 2º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 14 de junho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.