LEI N° 6.463, DE 12 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 5.587, DE 27 DE ABRIL DE 2016, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 11.079/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal De Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 11 da Lei Municipal nº 5.587, de 27 de abril de 2016 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 11 Fica criado o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas de Cariacica, cuja composição seja definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. O CG/PPP- CARIACICA terá regimento próprio, aprovado por Decreto.

 

Art. 2º O Art. 13 da Lei Municipal nº 5.587, de 27 de abril de 2016 passa a viger acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

 

V- Requisitar assessoria técnica de servidores do quadro do Município, especialmente designados para esta função, ou contratar a prestação de serviços técnicos especializados ofertados por empresas ou consultores independentes, observando-se à legislação correlata.

 

Art. 3º O art. 21 da Lei Municipal nº 5.587, de 27 de abril de 2016 passa a viger acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

 

XI- Vinculação de receitas provenientes:

 

a) da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP/CIP, quando o objeto contemplar a prestação de serviço público de iluminação pública;

b) do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

 

Art. 4º Ficam revogados os artigos 14,15 16 e o Anexo I da Lei Municipal nº 5.587, de 27 de abril de 2016.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 12 de junho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.