O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica, o Dia de Conscientização da Doença de Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Parágrafo único. O evento de que se refere a presente lei poderá ser realizado em qualquer outra data, dentro do referido mês, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
Art. 2º O Dia de Conscientização da Doença de Fibromialgia tem como objetivo, dentre outros, de sensibilizar os educadores, as famílias e a sociedade em geral para a existência desta doença e suas consequências.
Art. 3º VETADO
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, para sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.