LEI N° 6.461, DE 06 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIR O MÊS DE “MAIO LARANJA” SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui-se o mês “MAIO LARANJA”, a ser celebrado anualmente como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da sociedade, cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Cariacica/ES.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber

 

Cariacica/ES, 06 de junho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.