LEI N° 6.455, DE 31 DE MAIO DE 2023

 

“FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, O EVENTO DENOMINADO “ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário do Município de Cariacica, o evento denominado “Encontro de Carros Antigos”, que se realizará, anualmente, no mês de junho.

 

Parágrafo único. O evento acontecerá no primeiro sábado ou domingo do mês de junho, cujas atividades farão parte das comemorações do aniversário da cidade.

 

Art. 2º O Encontro de Carros Antigos, instituído no caput do artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 3º A critério do órgão competente será feita a divulgação do referido evento, com intuito de proporcionar ampla participação popular.

 

Art. 4º Caberá ao órgão competente, garantir as condições de segurança necessárias para a realização do evento.

 

Parágrafo único.  O local para a realização do evento será definido pelo órgão competente, em conjunto com os segmentos envolvidos.

 

Art. 5º O órgão competente poderá convidar as entidades assistenciais interessadas, devidamente cadastradas na Prefeitura de Cariacica, para que estas possam realizar a comercialização de alimentos ou bens de consumos não vinculados ao evento, tendo a renda revertida para as mesmas.

 

Art. 6º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 31 de maio de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.