O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário do Município de Cariacica, o evento denominado “Encontro de Carros Antigos”, que se realizará, anualmente, no mês de junho.
Parágrafo único. O evento acontecerá no primeiro sábado ou domingo do mês de junho, cujas atividades farão parte das comemorações do aniversário da cidade.
Art. 2º O Encontro de Carros Antigos, instituído no caput do artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 3º A critério do órgão competente será feita a divulgação do referido evento, com intuito de proporcionar ampla participação popular.
Art. 4º Caberá ao órgão competente, garantir as condições de segurança necessárias para a realização do evento.
Parágrafo único. O local para a realização do evento será definido pelo órgão competente, em conjunto com os segmentos envolvidos.
Art. 5º O órgão competente poderá convidar as entidades assistenciais interessadas, devidamente cadastradas na Prefeitura de Cariacica, para que estas possam realizar a comercialização de alimentos ou bens de consumos não vinculados ao evento, tendo a renda revertida para as mesmas.
Art. 6º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 31 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.