LEI N° 6.447, DE 03 DE MAIO DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.245.672,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.245.672,00 (três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais), conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.407, de 29 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de maio de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXOS

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR         -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

FICHA

VALOR

02.08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

02.08.01.00

 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

12.361.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas U

 

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.599.0000.0000

365

152.100,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.552.0000.0001

365

761.718,00

12.365.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas U

 

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.599.0000.0000

366

53.396,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.552.0000.0005

366

115.370,00

12.365.0020.2.0294

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas U

 

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.599.0000.0000

367

41.745,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.552.0000.0002

367

300.442,00

12.366.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas U

 

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.599.0000.0000

368

8.192,00

12.367.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas U

 

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.599.0000.0000

369

4.656,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.552.0000.0006

369

16.337,00

02.08.03.00

FUNDEB

 

 

 

 

12.361.0020.2.0160

Manutenção dos Serv. De Apoio as Unidades

 

 

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37.00

1.550.0000.0000

680

1.047.795,00

12.365.0020.2.0160

Manutenção dos Serv. De Apoio as Unidades

 

 

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37.00

1.550.0000.0000

681

367.839,00

12.365.0020.2.0208

Manutenção dos Serv. De Apoio as Unidades

 

 

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37.00

1.550.0000.0000

682

287.571,00

12.366.0020.2.0160

Manutenção dos Serv. De Apoio as Unidades

 

 

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37.00

1.550.0000.0000

683

56.439,00

12.367.0020.2.0160

Manutenção dos Serv. De Apoio as Unidades

 

 

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37.00

1.550.0000.0000

684

32.072,00

 

 

 

3.245.672,00

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR   -      ANEXO II   -       EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

VALOR

OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO (MUNICIPALIZAÇÃO)

1.599.0000.0000

 

260.089,00

RECURSO FNDE - PNAE FUNDAMENTAL

1.552.0000.0001

 

761.718,00

RECURSO FNDE - PNAE PRÉ ESCOLA

1.552.0000.0005

 

115.370,00

RECURSO FNDE - PNAE CRECHE

1.552.0000.0002

 

300.442,00

RECURSO FNDE - PNAE AEE

1.552.0000.0006

 

16.337,00

TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

1.550.0000.0000

 

1.791.716,00

TOTAL

3.245.672,00