LEI N° 644, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Chefe
do Executivo Municipal a conceder gratuitamente, a título perpétuo o local onde
se encontra sepultado o Sr. FRANCISCO BUQUER, no cemitério São Jorge,
Parágrafo Único – A doação de que trata o artigo 1º, poderá
ser feita em favor de seu filho, JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 12 de
dezembro de 1974.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 12 de dezembro de 1974.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.