O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 4º-B à Lei Municipal 5.127, de 27 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.