O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.119.000,00 (trinta e três milhões, cento e dezenove mil reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º desta lei serão provenientes de anulação parcial/total, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei nº 6.407, de 29 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de março de 2023.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - Anexo I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
NR |
VALOR |
02.05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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02.05.03.00 |
Fundo Municipal de Investimento |
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15.451.0001.1.0297 |
DESENVOLVIMENTO DE CARIACICA |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
4.4.90.51.00 |
1.759.0000.1001 |
226 |
33.108.900,00 |
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EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |
4.4.90.52.00 |
1.759.0000.1001 |
227 |
10.100,00 |
TOTAL |
33.119.000,00 |
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - Anexo II - ANULAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
NR |
VALOR |
02.05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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02.05.03.00 |
Fundo Municipal de Investimento |
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15.451.0001.1.0297 |
DESENVOLVIMENTO DE CARIACICA |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
4.4.90.51.00 |
1.701.0000.1001 |
226 |
33.108.900,00 |
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EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |
4.4.90.52.00 |
1.701.0000.1001 |
227 |
10.100,00 |
TOTAL |
33.119.000,00 |