O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do artigo 9º da Lei Municipal 6.024, de 07 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
§ 4º A idoneidade moral, de caráter eliminatório, prevista no inciso VII, será comprovada por investigação social e investigação de vida pregressa realizada pela Corregedoria da Guarda Municipal de Cariacica, podendo ser realizada pela empresa contratada para a realização do concurso público, e se estenderá durante todo o período de realização do curso de formação.
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 9º da Lei Municipal 6.024, de 07 de novembro de 2019, o § 4º-A, com a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 10 da Lei Municipal 6.024, de 07 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10 Para a participação no concurso público o candidato deverá ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, verificados na data da inscrição para o concurso público.
Art. 4º O “caput” do artigo 11 da Lei Municipal 6.024, de 07 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º O § 1º do artigo 11 da Lei Municipal 6.024, de 07 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º O artigo 2º da Lei Municipal 6.279, de 09 de março de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O valor do auxílio fardamento será de 500 (quinhentos) VRTEs - Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo e será pago, anualmente, no mês de abril, em parcela única na Folha de Pagamento.
§ 1º Sendo nomeado o servidor para o cargo de Guarda Municipal ou Agente de Trânsito, o valor gasto por este com a aquisição de fardamento para o início de suas atividades, será restituído pelo Município, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua entrada em exercício.
§ 2º O valor do auxílio de que trata o “caput” deste artigo será pago somente aos Guardas Municipais e aos Agentes de Trânsito que estejam no efetivo exercício de suas funções.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 16 de fevereiro de 2023.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCS. ELETS: 2840/2023 - 5256/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.