LEI Nº 64, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950
ANULA DÍVIDA ATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a dívida inscrita
em nome de Manoel de Paula Ramos, do valor de Cr$ 1.563,10 (um mil, quinhentos
e sessenta e três cruzeiros e dez centavos) conforme Processo nº 19/50 desta
Prefeitura.
Art. 2º Fica concedida isenção do
Imposto Predial ao imóvel representado por uma casa, sita em Jardim-América, à Rua Paraguay,
bem este deixado como única herança por Manoel de Paula Ramos, para sua esposa
Maria Ana Marchiori Ramos e seus filhos menores Lenair,
Guirino, José, Arildo, Almir, Aurora, Maria da Penha
e Waldir.
Parágrafo 1º – A isenção deste artigo só
prevalecerá enquanto a beneficiária permanecer em estado de viúves, tiver sob
sua responsabilidade os filhos e proceder corretamente cabendo, em caso
contrário, abertura de inquérito pelo Poder Executivo Municipal e ficando
provada a denúncia, o Prefeito mandará fazer o lançamento devido imediatamente.
Parágrafo 2º – Esta isenção também
prevalecerá para os órfãos enquanto menores, caso venham a perder a assistência
materna por morte ou deserção comprovada.
Parágrafo 3º – Referida isenção estará
automaticamente sem efeito logo se verifique venda do imóvel em apreço.
Parágrafo 4º – Em caso de inventário, a
isenção prevalecerá para cada porção que tocar aos herdeiros enquanto menores,
bem como a viúva nos termos do parágrafo 1º deste artigo.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém.
Ao
Senhor Secretário, para registrá-la e publicá-la nesta Secretaria.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 17 de novembro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria, - Data supra – Por edital
OBÉD EMMERICH
Secretário - Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.