LEI Nº 6.412, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.024/2019 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 3º da Lei Municipal 6.024, de 07 de novembro de 2019, passa a viger acrescido do inciso XXV, com a seguinte redação:
Art. 2º O anexo II da Lei Municipal 6.024, de 07 de novembro de 2019, passa a viger de acordo com o anexo único desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 05 de janeiro de 2023.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
NÍVEL |
QUANT. |
CARGA
HORÁRIA |
SALÁRIO
BASE |
ATRIBUIÇÕES
DO CARGO |
Guarda Municipal |
Ensino Médio |
100 |
40 horas Semanais – em regime de escala/plantão |
R$
1.785,00 |
realizar o patrulhamento
preventivo permanente no território do Município, por meio de viaturas,
bicicletas ou assemelhados e em deslocamentos a pé, para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; prevenir e inibir
atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar; apoiar e garantir
as ações de fiscalização
do Município na aplicação da legislação relativa ao exercício
do poder de polícia administrativa; garantir a preservação
da segurança e da ordem pública
nos eventos realizados no Município; estar presente,
quando solicitado, nas operações e serviços de responsabilidade do
Município; cumprir e fazer
cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores, interagindo permanentemente com a população
local, detectando seus anseios e solicitações; registrar aos seus superiores
as ocorrências verificadas
em sua jornada de trabalho; atuar na operação de sistemas de videomonitoramento, monitoramento
e vigilância em vias públicas; auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido
pelo órgão competente e que estiverem em risco: vidas,
bens, serviços e instalações
municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito Municipal,
orientado pelo Secretário Municipal de Defesa
Social; auxiliar
no planejamento, coordenação
e implementação das atividades
de prevenção e combate a incêndios no próprio município, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo; oferecer apoio ao monitoramento permanente das áreas de risco, na promoção
de campanhas educativas, orientação
e regulamentação de procedimentos,
bem como prevenir, socorrer e assistir às populações
atingidas; |
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desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência; ter sempre em
seu poder os equipamentos necessários para o exercício de
sua função, além dos equipamentos de proteção individual fornecidos
pela administração municipal; em casos
de excepcional necessidade,
apoiar o órgão de trânsito na orientação
do trânsito de veículos e
pessoas em vias e logradouros públicos; articular-se
imediatamente com seu
superior, sempre que suspeita de irregularidades na área sob sua jurisdição; comunicar ao seu setor de trabalho, pelo meio mais rápido
possível, qualquer ocorrência grave sobre a qual tenha providenciado ou cuja intervenção
exceda aos limites de sua competência; prestar socorro
às pessoas acidentadas, providenciando pronta assistência médica; compenetrar-se da responsabilidade
que lhe cabe como mantenedor dos bons
costumes, da segurança e da ordem
pública; guardar absoluto
sigilo sobre assuntos, despachos, decisões ou providências
do setor; zelar pela economia
do material público e pela conservação
do que for confiado à sua
guarda; realizar procedimentos
adequados para execução
de bloqueios e canalizações,
desvios e operação de equipamentos de controle semafórico; providenciar junto ao
órgão competente a remoção de veículos avariados e outras barreiras que se constituam em risco de acidentes
em vias públicas; Conduzir, com exclusividade,
as viaturas da Guarda
Municipal durante o serviço
e zelar pela limpeza, conservação e manutenção das mesmas; exercer a fiscalização
e o ordenamento do trânsito
nas vias e logradouros municipais, aplicando as notificações e penalidades correlatas; executar outras atribuições afins; |