LEI N° 640, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade
Pública, a Sociedade Civil BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL – BENFAM.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
08 de novembro de 1974.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, aos 08 de novembro de 1974.
LUIS CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.