O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal nº 5.199/2014, de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O COMASC será constituído de quatorze (14) membros, de acordo com o § 3°, art. 10, da Resolução CNAS n° 237/2006; como segue:
I — Representantes do Governo Municipal das Áreas de:
a) Assistência Social;
b) Saúde;
c) Educação;
d) Administração e Gestão;
e) Cidadania e Trabalho;
f) Esporte e Lazer;
g) Procuradoria Geral.
II — Representantes da Sociedade Civil
a) 02 (dois) Representantes dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social;
b) 04 (quatro) Representantes de Entidades e/ou organizações de Assistência Social;
c) 01(um) representante de Entidade de trabalhadores do setor.
§ 1° Não há impedimento para a participação de nenhum servidor (a), contudo, sugere-se que sejam escolhidos dentre os que detenham poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública.
§ 2° Cada membro titular do COMASC terá um membro suplente da mesma categoria representativa.” (NR)
“Art. 6º O Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica – COMASC, terá a seguinte estrutura:
I – Mesa diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário (a) e 2° Secretário (a);
II – Comissões temáticas - CT de caráter permanente e Grupo de Trabalho – GT de caráter temporário para atender a uma necessidade pontual;
III – Plenário;
IV – Secretaria executiva, como unidade de apoio ao COMASC, para assessorar as reuniões, divulgar as deliberações e exercer todas as funções pertinentes ao seu funcionamento, devendo contar com pessoal técnico administrativo, com cargo criado na estrutura administrativa, conforme o § 3º, art. 17, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e o art. 15 da Resolução CNAS nº 237/2006;
V – O (a) secretário (a) executivo (a) ocupará cargo de provimento em comissão, com formação de nível superior na área de Ciências Humanas e/ou Sociais, criado para tal fim.”
“Art. 8º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica – COMASC, fixará o prazo de convocação e demais dispositivos referentes às atribuições dos membros da Mesa Diretora, Secretaria Executiva, Comissões Temáticas e Plenário.” (NR)
Art. 2° Revogam-se o inciso VI do art. 6º e o art. 13 da Lei nº 5199, de 19 de fevereiro de 2014.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 13 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.