LEI Nº 6.399, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 5.199/2014, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARIACICA – COMASC ÀS NORMATIVAS VIGENTES E AO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Municipal nº 5.199/2014, de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º O COMASC será constituído de quatorze (14) membros, de acordo com o § 3°, art. 10, da Resolução CNAS n° 237/2006; como segue:

 

I — Representantes do Governo Municipal das Áreas de:

 

a) Assistência Social;

b) Saúde;

c) Educação;

d) Administração e Gestão;

e) Cidadania e Trabalho;

f) Esporte e Lazer;

g) Procuradoria Geral.

 

II — Representantes da Sociedade Civil

 

a) 02 (dois) Representantes dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social;

b) 04 (quatro) Representantes de Entidades e/ou organizações de Assistência Social;

c) 01(um) representante de Entidade de trabalhadores do setor.

 

§ 1° Não há impedimento para a participação de nenhum servidor (a), contudo, sugere-se que sejam escolhidos dentre os que detenham poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública.

 

§ 2° Cada membro titular do COMASC terá um membro suplente da mesma categoria representativa.” (NR)

 

Art. 6º O Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica – COMASC, terá a seguinte estrutura:

 

I – Mesa diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário (a) e 2° Secretário (a);

 

II – Comissões temáticas - CT de caráter permanente e Grupo de Trabalho – GT de caráter temporário para atender a uma necessidade pontual;

 

III – Plenário;

 

IV – Secretaria executiva, como unidade de apoio ao COMASC, para assessorar as reuniões, divulgar as deliberações e exercer todas as funções pertinentes ao seu funcionamento, devendo contar com pessoal técnico administrativo, com cargo criado na estrutura administrativa, conforme o § 3º, art. 17, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e o art. 15 da Resolução CNAS nº 237/2006;

 

V – O (a) secretário (a) executivo (a) ocupará cargo de provimento em comissão, com formação de nível superior na área de Ciências Humanas e/ou Sociais, criado para tal fim.”

 

Art. 8º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica – COMASC, fixará o prazo de convocação e demais dispositivos referentes às atribuições dos membros da Mesa Diretora, Secretaria Executiva, Comissões Temáticas e Plenário.” (NR)

 

Art. 2° Revogam-se o inciso VI do art. 6º e o art. 13 da Lei nº 5199, de 19 de fevereiro de 2014.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 13 de dezembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.