O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 4º da Lei n° 5.300, de 27 de novembro de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O COMSEG – Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Cariacica será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 2º O artigo 6º da Lei n° 5.300, de 27 de novembro de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° Compõe o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Cariacica – COMSEG:
I – PODER PÚBLICO:
a) Além do Presidente, 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES;
b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
c) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;
d) Representante da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV;
e) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI;
f) Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP;
g) Representante da Secretaria Municipal de Educação - SEME;
h) Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT;
i) Representante da Procuradoria Geral do Município;
j) Representante do Poder Legislativo;
k) Representante da Polícia Civil;
l) Representantes da Polícia Militar, tanto do 7° BPM como da 16ª Companhia PM Independente;
m) Representante da Polícia Federal;
n) Representante da Polícia Rodoviária Federal;
o) Representante do Corpo de Bombeiros de Cariacica;
p) Representante do Poder Judiciário da Comarca de Cariacica;
q) Representante do Ministério Público da Comarca de Cariacica;
r) Representante da Defensoria Pública.
II – SOCIEDADE CIVIL:
a) Representante da Seccional Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
b) Representante do Conselho Comunitário de Cariacica (CONSEC);
c) Representante da Câmera de Dirigente Lojista – CDL;
d) Representante das Indústrias;
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Cariacica (COMDIC);
f) Representante do Movimento Negro;
g) Representante do Fórum Evangélico;
h) Representante da Igreja Católica;
i) Movimento de Juventude.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 13 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.