LEI Nº 6.396, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 5.300, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA – COMSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 4º da Lei n° 5.300, de 27 de novembro de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O COMSEG fica vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, que prestará o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento regular, através de recursos humanos, materiais, financeiros e estrutura física.

 

Parágrafo único. O COMSEG – Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Cariacica será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

Art. 2º O artigo 6º da Lei n° 5.300, de 27 de novembro de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° Compõe o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Cariacica – COMSEG:

 

I – PODER PÚBLICO:

 

a) Além do Presidente, 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES;

b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;

c) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;

d) Representante da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV;

e) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI;

f) Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP;

g) Representante da Secretaria Municipal de Educação - SEME;

h) Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT;

i) Representante da Procuradoria Geral do Município;

j) Representante do Poder Legislativo;

k) Representante da Polícia Civil;

l) Representantes da Polícia Militar, tanto do 7° BPM como da 16ª Companhia PM Independente;

m) Representante da Polícia Federal;

n) Representante da Polícia Rodoviária Federal;

o) Representante do Corpo de Bombeiros de Cariacica;

p) Representante do Poder Judiciário da Comarca de Cariacica;

q) Representante do Ministério Público da Comarca de Cariacica;

r) Representante da Defensoria Pública.

 

II – SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Representante da Seccional Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

b) Representante do Conselho Comunitário de Cariacica (CONSEC);

c) Representante da Câmera de Dirigente Lojista – CDL;

d) Representante das Indústrias;

e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Cariacica (COMDIC);

f) Representante do Movimento Negro;

g) Representante do Fórum Evangélico;

h) Representante da Igreja Católica;

i) Movimento de Juventude.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de dezembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.