LEI N° 639, DE 7 DE OUTUBRO DE 1974
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contrair empréstimo, até o valor de CR$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), junto ao Banco Brasileiro de
Descontos S/A.
Art. 2º Fica, ainda, o
Prefeito Municipal autorizado a assinar com o referido Banco o contrato que for
necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe e mais as que
forem permitidas ou exigidas pela Legislação Vigente, para as operações de que
se tratar, inclusive taxas e juros.
Art. 3º Fica o
Prefeito Municipal, também, autorizado a dar a seguinte garantia, para
cobertura do empréstimo:
- vinculação de parte das cotas do Município no
Imposto de Circulação de Mercadorias, em montante suficiente para cobrir o
débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a
presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
07 de outubro de 1974.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 07 de outubro de 1974.
LUIS CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.