LEI Nº 6.388, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.024/2019 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 4º do artigo 18 da Lei Municipal nº 6.024, de 07 de novembro de 2019 passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 4º É vedado aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Guarda Municipal de Cariacica, em cumprimento do estágio probatório, assumir cargo de provimento em comissão fora da estrutura da Guarda Municipal.

 

Art. 2° O Parágrafo único do Art. 20 da Lei 6.024, de 07 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 .......................................................................................

 

Parágrafo único. O adicional de que trata o caput deste artigo será suspenso quando o Guarda Municipal estiver ocupando cargo de provimento em comissão fora da estrutura da Guarda Municipal.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de novembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município de Cariacica

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.