O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O § 4º do artigo 18 da Lei Municipal nº 6.024, de 07 de novembro de 2019 passa a viger com a seguinte redação:
§ 4º É vedado aos servidores
ocupantes do cargo efetivo de Guarda Municipal de Cariacica, em cumprimento do
estágio probatório, assumir cargo de provimento
em comissão fora da estrutura da Guarda Municipal.
Art. 2° O Parágrafo único do Art. 20 da Lei 6.024, de 07 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20
.......................................................................................
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 10 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.