O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete II, símbolo CE2, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, o qual fica inserido no Anexo VI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 2° Ficam incluídos 02 (dois) cargo de Assessor Executivo de Gabinete II, símbolo CE2, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito – GP, os quais ficam inseridos no Anexo XXII da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 08 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.