LEI N° 6.379, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS QUE ATUAM NO MUNICÍPIO VINCULADOS AO PROGRAMA “MÉDICOS PELO BRASIL”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IV da Lei Orgânica do Município de Cariacica, bem como considerando as disposições da Lei Federal 13.958/19 e no artigo 8º, XV da Portaria nº 3.353/2021 expedida pelo Gabinete do Ministro da Saúde, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ajuda de custo mensal no valor de R$1.100,00 (Um mil e cem reais) aos médicos integrantes do Programa Médicos pelo Brasil, que atuem no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cariacica.

 

Parágrafo único. É autorizada a majoração do valor da ajuda de custo, caso ato normativo do Ministério da Saúde estipule outro valor como o indispensável à continuidade da participação do município no Programa Médicos pelo Brasil e haja disponibilidade orçamentária.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de agosto de 2022. 

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 08 de novembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.