O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n° 6.131/2021, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
Parágrafo único. A alienação do caput se dará por meio de processo licitatório, na modalidade leilão, nos termos do artigo 76 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a partir do valor avaliado de R$ 8.125.402.25 (oito milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e dois reais e vinte e cinco centavos)”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 1º de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.