LEI Nº 6.372, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

ANUI À DESAPROPRIAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PELO DNIT, ATINGIDOS POR ATO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a desapropriação dos bens públicos de propriedade do Município de Cariacica, constantes do ato declaratório de utilidade pública, Portaria DG/DNIT nº 1.968, de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2017, oriunda do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, atingidos pelas obras de implantação e pavimentação da rodovia BR447/ES.

 

Art. 2º No que pertine as áreas públicas municipais atingidas pela Portaria declaratória de utilidade pública que estejam irregularmente ocupadas por terceiros, fica o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, autorizado a promover o pagamento das indenizações atinentes às benfeitorias eventualmente existentes aos ocupantes, de acordo com o valor apurado nos respectivos laudos de avaliação.

 

Art. 3º Além dos valores referentes à avaliação das benfeitorias, fica o Ente Público Expropriante autorizado a repassar o valor correspondente à avaliação da terra nua, proporcional à área ocupada, em projeção horizontal, a cada ocupante irregular, de acordo com laudo de avaliação, devendo tal previsão constar de eventual acordo entabulado em Audiência de Conciliação, a título de amparo social, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 13 de setembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.