LEI Nº 637, DE 20 DE JUNHO DE 1974

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e no que dispõe as Leis vigentes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica denominada “DR. LUIZ BUAIZ” a praça situada na Avenida Jerusalém, em Campo Grande.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Cariacica, em 20 de junho de 1974.

 

GELSON DA SILVA SOUZA

Presidente

 

JOEL LOPES ROGÉRIO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.