LEI Nº 6.369, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.698, DE 31 DE MARÇO DE 2009, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO
DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS FISCAIS DE RENDAS, AGENTES FISCAIS E
DEMAIS SERVIDORES EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
DE CARIACICA – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 4.698, de 31 de março
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 O
Subsecretário Municipal de Finanças, o Subsecretário Municipal de Tecnologia da
Informação, o Assessor Executivo de Gabinete, o Assessor Especial de Gabinete,
inclusive aquele lotado na Procuradoria Fiscal e Tributária, o Gerente de
Arrecadação e Cobrança, o Coordenador de Administração da Dívida Ativa, farão
jus a uma Gratificação de produtividade mensal calculada a razão de 0,8% (zero
vírgula oito por cento), 0,6% (zero vírgula seis por cento); 0,5% (zero vírgula
cinco por cento), 0,4% (zero vírgula quatro por cento), 0,3% (zero vírgula três
por cento) e 0,2% (zero vírgula dois por cento), respectivamente, incidentes
sobre o montante arrecadado mensalmente em Dívida Ativa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 06 de setembro de 2022.
EUCLÉRIO DE
AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.